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Seguro para interrupção de atividades

Uma pessoa me questionou recentemente se podia, em virtude da crise causada pelo Covid-19, solicitar ao Estado (governo), lucros cessantes pela inatividade de sua empresa. Como advogado, respondi que sim, contudo, seria uma ação perdida, no meu entendimento, já que o Estado só obrigou o fechamento dos estabelecimentos em geral por motivo de força maior, ou seja, devido à pandemia. Logo, seria uma ação infrutífera. Contudo, isso me fez pensar nas apólices por interrupção de atividade, algo comum no mercado segurador, porém, normalmente tais apólice exigem danos físicos para justificar a cobertura de um sinistro. Ou seja, é preciso que algo aconteça ao estabelecimento ou mesmo no seu entorno, como inundações, colisões, desmoronamento e afins.

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Para a questão do Covid-19 (pandemia), não há previsão legal de cobertura pela inatividade da empresa. Assim, eis um nicho para que as seguradoras revejam suas coberturas e, quem sabe, ampliem-nas. É nos momentos de crise que a criatividade e a visão de futuro também afloram. #nadúvidaprocureumadvogadohashtag #coronavírushashtag #bomsensohashtag

 
 
 

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© 2020 por Ezequiel Schukes Quister 

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